Decreto-Lei n.º 18/2017 de 10 de fevereiro publicado no Diário da República, 1.ª série – N.º 30 – 10 de fevereiro de 2017

O XXI Governo Constitucional estabelece, no seu Programa, a prioridade às pessoas e no que concerne à área da Saúde, entre outros, o objetivo de melhorar a governação do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Neste âmbito visa-se obter mais e melhores resultados face aos recursos disponíveis, ou seja, aumentar a eficiência do SNS, tendo em vista a melhoria dos instrumentos de governação do SNS, através de medidas como: (i) o reforço da capacidade do SNS através da alocação dos recursos humanos, técnicos e financeiros adequados; (ii) o aperfeiçoamento do actual modelo de contratualização dos serviços, introduzindo incentivos associados à melhoria da qualidade, eficiência e equidade dos serviços, inseridos nos contratos de gestão; (iii) o reforço da autonomia e da responsabilidade dos gestores do SNS e das unidades prestadoras de serviços; e (iv) a clarificação das funções de acionista, financiador, regulador e prestador dentro do SNS, terminando com as ambiguidades derivadas de sobreposições de várias funções.

 

Diário da República, 1.ª série — N.º 30 — 10 de fevereiro de 2017