Lei nº 13/2003 de 21 de Maio, revoga o rendimento mínimo garantido previsto na Lei nº19-A/96,de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção

A presente lei institui o rendimento social de inserção que consiste numa prestação incluída no subsistema de solidariedade e num programa de inserção, de modo a conferir às pessoas e aos seus agregados familiares apoios adaptados à sua situação pessoal, que contribuam para a satisfação das suas necessidades essenciais e que favoreçam a progressiva inserção laboral, social e comunitária.

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