Lei n.º 15 de 21 de março de 2014 – Direitos e deveres do utente dos serviços de saúde

A Lei n.º 15/2014 de 21 de março (Direitos e deveres do utente dos serviços de saúde), consolida a legislação em matéria de direitos e deveres do utente dos serviços de saúde.

Tem por objetivo apresentar de forma clara e integrada os direitos e deveres do utente dos serviços de saúde.

Para tal, e partindo da Base  XIV da Lei de Bases da Saúde, Lei n.º 48/90 de 24 de agosto, incorporam-se nele as normas e princípios constantes dos seguintes diplomas:

  • Lei n.º 14/85, de 6 de julho – Acompanhamento da mulher grávida durante o trabalho de parto;
  • Lei n.º 33/2009, de 14 de julho – Direito de acompanhamento dos utentes dos serviços de urgência do Serviço Nacional de Saúde (SNS);
  • Lei n.º 106/2009, de 14 de setembro – Acompanhamento familiar em internamento hospitalar;
  • Lei n.º 41/2007, de 24 de agosto – Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Foi assim criado, um texto único sobre esta matéria, que respeita os princípios consagrados nas leis vigentes e que contem as três leis sobre o «direito de acompanhamento» e a lei que aprova os termos a que deve obedecer a «Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do SNS».

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