Diário da República, 1.ª série – N.º 172 – 5 de setembro de 2012. Lei n.º 52/2012 de 5 de setembro

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: A presente lei consagra o direito e regula o acesso dos cidadãos aos cuidados paliativos, define a responsabilidade do Estado em matéria de cuidados paliativos e cria a Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP), a funcionar sob tutela do Ministério da Saúde.

Diário da República, 1.ª série . N.º 172 de 5 de setembro de 2012

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