(…) procede a sexta alteração do Decreto-Lei n.º 28/2008 de 22 de fevereiro (…). Prevê que a UCC possa ser criada por municípios, mediante parecer prévio favorável da ARS, I. P. respetiva, e aprovação do membro do Governo responsável pela área da saúde.
Diário da República, 1.ª série . N.º 201 . 14 de outubro de 2015 . Decreto-Lei n.º 239 de 2015
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