O Decreto-Lei n.º 117/2014, de 5 de Agosto, procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 128/2012, de 21 de Junho, e pelas Leis 66-B/2012, de 31 de Dezembro, e 51/2013, de 24 de Julho, que regulam ao acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte dos utentes, no que respeita ao regime de taxas moderadoras e à aplicação dos regimes especiais de benefícios. No seu Artigo 4º, alínea n), pode ler-se « Os requerentes de asilo e refugiados e respetivos cônjuges ou equiparados e descendentes diretos. »
Decreto Lei nº 117 de 5 de agosto de 2014
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