O XXI Governo Constitucional no seu programa para a saúde estabelece como prioridade expandir e melhorar a integração da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados que tem como objetivo, nos termos definidos pelo Decreto -Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 136/2015, de 28 de julho, a prestação de cuidados continuados integrados a pessoas que, independentemente da idade, se encontrem em situação de dependência.
Diário da República, 1.ª série — N.º 24 — 2 de fevereiro de 2017
Orientação Técnica Nº1 da CNCRNCC de 27 fev de 2017
Orientação Técnica Nº2 da CNCRNCC de 27 fev de 2017
Manual de aplicação da tabela de classificação da funcionalidade para idosos, de janeiro de 2017