Decreto Lei nº 90 de 28 de julho de 2017 e Portaria nº 253 de 8 de agosto de 2017

A reposição dos níveis de proteção às famílias em situação de pobreza constitui um dos pilares de governação do XXI Governo Constitucional. Tendo como objetivo a reintrodução, de forma gradual e consistente, dos níveis de cobertura adequados do rendimento social de inserção (RSI), reforçando assim a eficácia desta prestação social enquanto medida de redução da pobreza,em especial nas suas formas mais extremas.

 

Decreto Lei nº 90 de 28 de julho de 2017

Portaria nº 253 de 8 de agosto de 2017