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Considerando que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência dispõe que cabe aos Estados Partes tomar as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em condições de igualdade com os demais, ao ambiente físico, ao transporte, à informação e comunicações, incluindo as tecnologias e sistemas de informação e comunicação e a outras instalações e serviços abertos ou prestados ao público, permitindo às pessoas com deficiência viverem de modo independente e participarem plenamente em todos os aspetos da vida. .”[…]

Despacho nº 7197 do Diário da República,2ª série, Nº 105 de 1 de junho de 2016
Circular Normativa Conjunta 2 2017 ACSS SPMS
Guia Prático. Sistema de atribuição de produtos de apoio