Diário da República, 2ª série, Nº 202 – 21 de outubro de 2019/ Despacho n.º 9494/2019

“ (…) A violência, mormente a violência doméstica, é, indiscutivelmente, um problema de saúde pública, que impõe a adoção de estratégias multissetoriais e de respostas eficazes e rápidas, de múltiplas naturezas. A montante, trata -se de promover a literacia e prevenir a violência, desenhando campanhas e intervenções que contribuam para a mudança de comportamentos da sociedade e para a progressiva intolerância social face ao fenómeno. É, também, preciso continuar a sensibilizar e formar os e as profissionais de saúde para a deteção, o mais precoce possível, de fatores de risco e de perigo de ocorrência de situações de violência interpessoal, de modo a que a resposta possa ser atempada e eficaz. Perante uma situação de suspeita ou de confirmação de violência, é

preciso agir de forma concertada, protegendo e assistindo a vítima, mobilizando para tal os apoios necessários e a intervenção de outras instituições e setores, de acordo com a Lei, diligenciando igualmente apoio à pessoa perpetradora da conduta violenta, de modo a que se interrompa o ciclo de violência.” (…) Diário da Républica, 2ª série, Nº 202 – 21 de outubro de 2019/ Despacho n.º 9494/2019

Despacho n. 9494 de 21 de outubro de 2019