Diário da República, 2.ª série, Nº 185 – 23 de setembro de 2022 / Decreto-Lei n.º 61/2022

Sumário: Aprova a orgânica da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde.
O novo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, prevê a criação de uma Direção Executiva do SNS (DE-SNS, I. P.), e considera-a, no seu preâmbulo, como uma das suas principais inovações.
Nos termos do artigo 103.º do Estatuto do SNS, a definição da natureza jurídica, organização e funcionamento da DE-SNS, I. P., constam de diploma próprio, a aprovar no prazo de 180 dias a contar da sua data de entrada em vigor, prazo no qual se prevê, igualmente, que sejam aprovadas as demais alterações orgânicas daí decorrentes, nomeadamente, do Ministério da Saúde (MS).
É a esta definição que agora se procede, face à premência de criar as condições para a sua implementação. (…)

 

Decreto de Lei nº 61 de 23 de setembro de 2022