O Programa do XXI Governo Constitucional estabeleceu como uma das prioridades da ação governativa a aposta numa Escola inclusiva, tendo criado através do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, o regime jurídico da educação inclusiva. Assim, deve a Escola dar resposta a todos os alunos, nomeadamente às crianças e jovens com necessidades específicas, designadamente aquelas com necessidades de saúde especiais.
As alergias de origem alimentar são um fenómeno cada vez mais frequente, estimando-se que tenha aumentado 18 % numa década. Na população infantil, estima-se uma prevalência de 8 %. O tratamento base para a alergia alimentar e para a prevenção das reações alérgicas consiste na não ingestão do alergénio em causa e também de todos os alimentos ou preparações culinárias que contenham ou possam conter o alergénio em questão. Contudo, num contexto de consumo fora de casa, pode verificar-se um risco aumentado a uma exposição acidental aos alimentos implicados, associado por exemplo ao risco da contaminação cruzada. Nestas situações, as manifestações clínicas das reações alérgicas podem ser particularmente graves, podendo mesmo, em alguns casos, ser fatais.
A Escola, os seus profissionais e os fornecedores de refeições podem desempenhar um papel determinante na prevenção das reações alérgicas, quer através de um trabalho de prevenção à exposição aos alergénios, para as situações de alergia alimentar já identificadas, quer através da capacidade de resposta da Escola a um episódio de reação alérgica, conhecendo os sinais e sintomas associados à anafilaxia, bem como os procedimentos adequados nos casos de uma reação alérgica.
Despacho nº 8297-B de 18 de setembro de 2019. Criação do Grupo de Trabalho das Alergias Alimentares na Escola
Despacho nº 8297-B de 18 de setembro de 2019
Regulamento Alergia Alimentar na Escola
Plano de Saúde Individual
Referencial para a Alergia Alimentar
Portaria nº 257- A de 30 de outubro de 2020
Despacho nº 10919 de 13 de dezembro de 2017
Decreto-Lei nº 54 de 6 de julho de 2018