Aprova o Plano Nacional de Saúde 2030

A Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, prevê que a promoção da saúde, a prevenção da doença e a melhoria do estado de saúde da população, designadamente através da implementação de planos nacionais, regionais e locais, são fundamentos da política de saúde, competindo ao Estado acompanhar a evolução do estado de saúde da população, do bem-estar das pessoas e da comunidade, através do desenvolvimento e da implementação de instrumentos de observação em saúde.
Neste contexto, o Plano Nacional de Saúde (PNS) enquadra-se nos fundamentos da política de saúde, enquanto instrumento estratégico nacional que visa melhorar a saúde e o bem-estar da população em todo o ciclo de vida, através da identificação, a nível nacional, das necessidades em saúde, da orientação estratégica e das estratégias de intervenção específicas a serem desenvolvidas, estabelecendo um compromisso social para a saúde, num determinado horizonte temporal.
Nessa medida, elegem-se escolhas e prioridades em saúde que consideram os recursos disponíveis, o conhecimento científico, e os desafios previsíveis, num contexto nacional de interdependência
internacional.
(…)
( Resolução do Conselho de Ministros nº 93/2023 da Presidência do Conselho de Ministros. Diário da República: I série, No 158 (2023). Acedido a 17 agosto 2023. Disponível em https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/93/2023/08/16/p/dre/pt/html).

PLANO DE SAÚDE DE 2030