O PNSD 2021 -2026 tem por objetivo consolidar e promover a segurança na prestação de cuidados de saúde no sistema de saúde, e, em particular no SNS, incluindo em contextos próprios dos sistemas de saúde modernos, como o domicílio e a telessaúde, sem negligenciar os princípios que sustentam a área da segurança do doente, como a cultura de segurança, a comunicação e a implementação continuada de práticas seguras em ambientes cada vez mais complexos.
Este Plano, alinhado com o Plano de Ação Mundial para a Segurança do Doente 2021 -2030 da OMS, é dinâmico, podendo ser atualizado durante o seu período de implementação, de modo a permitir a sua adaptação às novas necessidades e desafios para a área da segurança do doente.
O PNSD 2021 -2026 constitui -se como uma ferramenta de apoio a gestores de topo, lideranças intermédias, CQS, gestores de risco e profissionais de saúde, exigindo um envolvimento ativo de responsabilidade de governação, coordenação e operacionalização nos diferentes níveis de cuidados, de modo a aumentar a segurança da prestação de cuidados de saúde, tendo presente o foco no doente e seus cuidadores.
Fonte: Despacho nº 9390/2021 de 24 de Setembro. Diário da República nº 187/2021. Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde. Lisboa.
Diário República, 2ª série, Nº 187 de 24 de setembro de 2021, Despacho nº 9390 de 2021
Plano Nacional Seguranca Doentes
Diário da República, 2.ª série , N.º 102 de 27 de maio de 2015, Despacho n.º 5613 de 2015