Garantia para a Infância

“ A Garantia para a Infância pretende prevenir e combater a pobreza e exclusão social, colocando as crianças e os jovens no centro das suas prioridades, e assim assegurar que tod@s têm garantia de acesso às mesmas oportunidades. Almeida, S. ( 2023).”

O Programa do XXIII Governo Constitucional assumiu como desafio estratégico o combate às desigualdades, estabelecendo medidas para acelerar a redução das desigualdades socioeconómicas e prosseguir o combate determinado a todas as formas de discriminação que persistem.

Com efeito, o objetivo de combater a pobreza e as desigualdades, em particular junto das crianças e dos jovens, constitui uma prioridade consagrada na Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030, aprovada em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2021, de 29 de dezembro.

Alicerçada nesta prioridade, foi adotada, no âmbito da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, a Recomendação (UE) 2021/1004, do Conselho, de 14 de junho de 2021, relativa à criação da Garantia Europeia para a Infância (Recomendação), com o objetivo de prevenir e combater a exclusão social, garantindo o acesso das crianças necessitadas a um conjunto de serviços essenciais, contribuindo também para defender os direitos da criança, combatendo a pobreza infantil e promovendo a igualdade de oportunidades e assim concretizar o princípio do 11.º Pilar Europeu dos Direitos Sociais e o seu Plano de Ação, que estabelece como meta reduzir em, pelo menos, 5 milhões o número de crianças nesta situação, até 2030.

O Plano de Ação Nacional da Garantia para a Infância, surge no âmbito da concretização da Recomendação (UE) 2021/1004 do Conselho de 14 de junho de 2021, aprovada durante a presidência portuguesa do Conselho da União Europeia, que pretende garantir o acesso de todas as crianças e jovens, em situação de maior vulnerabilidade, a um conjunto de serviços essenciais. A 17 de janeiro, o Conselho de Ministros aprovou, através da RCM nº 3/2023, o Plano de Ação Nacional da Garantia para a Infância 2022-2030.
Fonte: https://www.garantiainfancia.gov.pt/pt
Resolução do Conselho de Ministros n. 32023
Plano de Ação da Garantia para a Infância 2022-2030

No Concelho de Castelo Branco foi dado cumprimento ao emanado superiormente com a criação do Núcleo Local da Garantia para a Infância. A criação do Núcleo Local da Garantia para Infância (NLGPI) visa construir uma estrutura especialmente dedicada a responder eficazmente às vulnerabilidades das crianças e dos jovens, e das suas famílias, através de uma abordagem integrada e multidisciplinar potenciadora de uma efetiva integração social.
O núcleo congrega os parceiros locais com competências de intervenção em matéria de acolhimento de primeira infância, educação e atividades em contexto escolar, saúde, alimentação saudável, habitação, inclusão e integração social, promoção dos direitos das crianças e jovens, não discriminação e promoção da igualdade.
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https://www.cm-castelobranco.pt/municipe/areas-de-acao/acao-social/rede-social/principais-objetivos/concelho-local/
https://www.cm-castelobranco.pt/media/10880/consituicao_clas_municipio_cb.pdf

Na sequência da realização do 1º Webinar da Garantia para a Infância intitulado “ O acesso das crianças à proteção social”, onde os parceiros do Núcleo Local da Garantia Para a Infância (NLGPI) do Concelho de Castelo Branco estiveram presentes, foram partilhados diversos documentos que, devido ao interesse e pertinência serão apresentados infra:
Abono, Bonificação Deficiência, Garantia para a Infância
Atribuição de NISSRegime Proteção Social Parentalidade
Regime Proteção Social Parentalidade

Fonte da imagem: https://www.garantiainfancia.gov.pt/inicio